Ponto de Vista
5/11/2010 9:34:32 AM
Monitoramento eletrônico de presos

Por Luciano Porciuncula Garrido

O projeto do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, para monitorar presos provisórios ou em liberdade assistida, sob o ponto de vista estritamente técnico, é uma medida a ser aplaudida. Testada com relativo sucesso em alguns países, o “monitoramento eletrônico” é uma dentre inúmeras possibilidades de modernização do sistema carcerário. Embora se advogue aqui sua validade como ferramenta, importante frisar que a justiça criminal brasileira padece ainda de graves imperfeições estruturais, o que nos leva a suspeitar que, nessa conjuntura, os braceletes eletrônicos funcionarão mais como uma espécie de gambiarra do que qualquer outra coisa. Se o incremento tecnológico é sempre bem-vindo, necessita como contrapartida um aporte gerencial e logístico do qual atualmente carecemos por completo.

A fragilidade de nosso sistema de execuções penais foi patenteada, mais uma vez, pelo recente episódio envolvendo o serial killer de Luziânia/GO. Os festival de horrores perpetrados pelo preso Adimar Jesus da Silva foi bastante sintomático na medida em que evidenciou as deficiências estruturais na administração do chamado “regime de progressão de pena”, sobretudo no que concerne ao diagnóstico e acompanhamento psicossocial dos internos, aspectos cuja negligência culminou na morte trágica daqueles seis jovens. Não se pode negar que o aparato tecnológico ajude a viabilizar operacionalmente a adoção de políticas penais mais humanas e eficazes, mas não tem o condão de suprir as graves lacunas na gestão de nossa justiça criminal.  Sem administração eficiente, planejamento de longo prazo e quadros funcionais capacitado, a tecnologia vira um simples ornamento de políticas públicas inócuas – quando não, maléficas.

Utilizar penas mitigadas de cerceamento eletrônico para desafogar as penitenciárias será mero casuísmo se não vierem antecedidas de toda uma reengenharia na política criminal do país. Até mesmo o alardeado efeito aritmético no sentido de atenuar a superpopulação carcerária será apenas paliativo e pontual, pois, mesmo considerando que 80 mil presos de menor periculosidade seriam postos em liberdade, existem aproximadamente 170 mil mandados de prisão em aberto no país, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. Subtraídos os aspectos retóricos da medida, restariam ainda 90 mil candidatos a uma vaga em nosso sistema carcerário, número suficiente para levá-lo ao colapso.

A “solução genial” de parafernálias eletrônicas dependuradas em detentos, supostamente controlados fora do sistema prisional superlotado, lembra a fábula de La Fontaine na qual os ratos se reúnem em assembléia e decidem controlar os gatos por meio de guizos. A grande questão no caso prisional, tal como na fábula, é quem vai administrar a “genial solução”, e como?  - Qual dos ratos irá colocar o guizo no gato?

Luciano Porciúncula Garrido é Psicólogo, Policial e pós-graduado em Segurança Pública

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