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ATA
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE 31.03.05
Os Policiais Civis reunidos em Assembléia Geral Extraordinária
no dia 31.03.05 aprovaram alterações no Estatuto do
Sindicato da Polícia Civil – AL para adequá-lo
ao Código Civil (Lei 10.406 de 10.01.02), o qual passou a
ter a seguinte redação:
ESTATUTO
Capítulo I
DO SINDICATO
Seção I – Denominação e Abrangência
Art. 1.º
- O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas, SINDPOL/AL,
fundado em 16.05.1990, com sede à Rua Guedes Gondim, 245,
Centro, Maceió/AL, foro na cidade da sede ou de qualquer
das filiais, é uma entidade autônoma, classista, de
direito privado, sem fins lucrativos, com duração
por tempo indeterminado, que representa o conjunto dos policiais
civis, independente das suas convicções políticas
partidárias e religiosas.
Seção
II – Princípios e finalidades
Art. 2.º - O Sindicato é guiado pelos seguintes princípios:
a) independência de Classe;
b) democracia e participação dos trabalhadores nas
ações e decisões;
c) combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos
dos trabalhadores;
d) organização e educação como instrumentos
de luta;
e) luta pelo fim da exploração do homem pelo homem.
Art. 3.º
- Constituem finalidades primeiras do sindicato:
a) melhoria das condições de salário, trabalho
e vida de seus representados;
b) defesa e luta pelas conquistas sociais e políticas de
interesse para os trabalhadores da categoria, no Brasil e no mundo;
c) defender a autonomia e liberdade sindicais;
d) estabelecer intercâmbio e promover solidariedade ações
comuns as demais organizações sindicais de trabalhadores,
especialmente com as representativas de outros segmentos de funcionalismo
público em geral;
e) promover eventos e questões de caráter eventual,
social e econômico de interesse dos policiais civis, servidores
públicos e trabalhadores em geral.
Seção
III – Prerrogativas e Deveres
Art. 4.º
- Constituem prerrogativas e deveres do sindicato:
a) representar e defender os direitos e interesses profissionais,
coletivos e individuais, de seus associados, inclusive nos seus
movimentos políticos em juízo e fora dele;
b) promover todos os tipos de reivindicações ligadas
ao vínculo funcional de seus associados;
c) representar perante as autoridades governamentais e jurídicas
os interesses dos trabalhadores da segurança;
d) celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
e) estabelecer contribuições a todos aqueles que participam
da categoria representada, de acordo com assembléias convocadas
especialmente para esse fim;
f) eleger os representantes da categoria;
g) oferecer serviços considerados de interesse dos seus associados;
h) manter serviço de assistência jurídica, individual
ou coletivamente aos associados;
i) organizar e prover meios para a concessão de benefícios
aos associados e seus dependentes proporcionando seu bem-estar social;
j) lutar pela participação de seus associados no processo
de indicação de dirigentes de órgãos
alcançados por este sindicato;
k) colaborar, como órgão técnico e consultivo,
no estudo e solução dos problemas que se relacionem
com a categoria;
l) filiar-se a outras entidades;
m) promover ações de combate às violações
dos diretos humanos, e colaborar com as entidades de defesa a esses
direitos.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS – ADMISSÃO – DIRETOS E DEVERES
Art. 5.º - Os direitos são pessoais e intransferíveis,
e são adquiridos após 4 (quatro) descontos mensais.
Art. 6.º
- Podem se associar todos os Policiais Civis do Estado de Alagoas.
P. Único
– A exclusão voluntária do quadro social somente
será concedida mediante requerimento escrito, entregue pessoalmente
ou por procurador, sendo efetivada dentro de 3 (três) meses.
Art. 7.º
- Fica vedada a associação aos:
a) servidores requisitados pela Secretaria Coordenadora de justiça
e Defesa Social;
b) servidores militares em geral;
c) servidores não policiais.
Art. 8.º
- Os associados classificam-se em:
I – Fundadores, os que assinaram a ata de fundação
deste sindicato e de aprovação deste estatuto;
II – Efetivos, os que já são associados e os
que vierem a se associar após a fundação;
III – Beneméritos, os que tenham prestado relevantes
serviços a este sindicato e venham a ser assim considerados
pela AG, sem direito a voto.
Art. 9.º
- São direitos dos associados:
a) utilizar as dependências do sindicato (sede própria)
para as atividades compreendidas neste estatuto;
b) votar e ser votado;
c) gozar dos benefícios e assistência proporcionados
pelo sindicato;
d) direito ao auxílio funeral simples;
e) participar com direito a voz e voto das Assembléias Gerais;
f) ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses
e direitos funcionais coletivos ou individuais;
g) defender-se nos processos disciplinares internos;
h) requerer, através do conselho deliberativo, a convocação
de Assembléia Geral;
i) sugerir à Diretoria, por escrito, as medidas que julgar
proveitosas aos interesses do sindicato.
Art. 10 –
São deveres dos associados:
a) cumprir as disposições deste estatuto e de suas
normas complementares;
b) comparecer as assembléias gerais e reuniões convocadas
por este sindicato;
c) pagar as suas contribuições sindicais;
d) ter em seu poder a carteira de sócio;
e) zelar pelo patrimônio do sindicato e órgãos
anexos;
f) manter elevado o espírito de colaboração
com o sindicato e de união com os integrantes da categoria
profissional e os trabalhadores em geral;
g) acatar as decisões das AGs.
Art. 11 –
Todos os cargos do SINDPOL/AL são renovados a cada 3 (três)
anos pelo voto direto e secreto dos associados.
Art. 12 –
O funcionário e o prestador de serviços do SINDPOL
terão todos os direitos dos associados, exceto voto e voz.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DO SINDPOL/AL
Art. 13 – São órgãos deliberativos do
SINDPOL:
I – Assembléia Geral (AG);
II – Diretoria Executiva (DE);
III – Conselho Fiscal (CF);
IV – Conselho Deliberativo (CD);
V – Conselho de Ética (CE).
§ 1.º
- Não comporta remuneração o exercício
de qualquer cargo nos órgãos do sindicato, estando
todos os componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sempre
que possível, colocados à disposição
da entidade, com ônus para o órgão de origem.
§ 2.º
- É vedada a acumulação de cargos do sindicato,
exceto entre o Conselho de Ética e os outros órgãos.
§ 3.º
- Qualquer órgão do SINDPOL/AL, com exceção
da Assembléia Geral, delibera validamente por maioria dos
votos, presente um terço dos membros.
§ 4.º
- Apesar do contido no § 1.º, a Assembléia Geral,
mediante proposta do Conselho Deliberativo, pode estabelecer compensação
financeira para os que estão à disposição
do SINDPOL/AL.”
Seção
I – A Assembléia Geral
Art. 14 –
A assembléia geral do SINDPOL/AL é a reunião
de todos os associados quites do SINDPOL/AL e é soberana
em todas as suas resoluções desde que não contrarie
este estatuto.
P. Único
– A assembléia geral reunir-se-á, em primeira
convocação, com 2/3 (dois terços) dos associados
e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer
número.
Art. 15 – As assembléias gerais podem ser de caráter
ordinário ou extraordinário.
§ 1.º
- As AGs ordinárias ocorrem em fevereiro e agosto e as extraordinárias
sempre que se fizer necessário.
§ 2.º - As AGs ordinárias podem deliberar sobre
assuntos não constantes na ordem do dia.
§ 3.º
- As AGs extraordinárias somente poderão deliberar
sobre os assuntos para os quais foram convocadas.
§ 4.º
- As deliberações das AGs serão sempre tomadas
por maioria simples dos associados presentes.
Art. 16 –
As AGs extraordinárias poderão ser convocadas:
a) pelo Presidente;
b) pela Diretoria Executiva;
c) pelo Conselho Fiscal;
d) pelo Conselho Deliberativo;
e) por abaixo-assinado dos sócios contendo 1/3 ( um terço)
do total de associados.
Parágrafo
Único – As AGs ordinárias e extraordinárias,
convocadas por quaisquer das instâncias previstas, deverão
ser publicadas em edital com antecedência mínima de
03 dias, em jornal de circulação estadual, carta circular
para todos os associados ou afixação de edital em
locais apropriados, no sindicato e no âmbito da Secretaria
de Defesa Social do Estado de Alagoas, no mesmo prazo.
Art. 17 –
Compete privativamente a AG:
a) eleger os delegados representantes em órgão sindical
superior;
b) alterar o Estatuto;
c) fixar descontos extras;
d) fixar o desconto mensal do associado e as contribuições
sindical e federativa constitucionais da categoria;
e) apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovar
o orçamento referente a cada exercício financeiro;
f) decidir sobre a substituição de membro da diretoria
executiva, do conselho fiscal ou do conselho de ética, conforme
sugestão do conselho deliberativo;
g) aprovar planos de ação da diretoria;
h) decidir sobre a filiação do sindicato a outra entidade;
i) apreciar decisões da diretoria que dependem de seu referendo;
j) decidir em grau de recurso, sobre a exclusão de associados
ou indeferimento de pedido de filiação;
k) decidir sobre fusão, dissolução ou transformação
da entidade;
l) aprovar e alterar os regulamentos da entidade observados os requisitos
do presente estatuto;
m) aprovar a mudança de sede e a abertura ou fechamento de
filial.
P. Único
– Se aprovada a proposta de desconto extra, de modificação
do Estatuto ou que verse sobre o patrimônio do SINDPOL e não
seja feita pela mesa, deve ser confirmada em outra assembléia,
30 (trinta) dias depois, e com publicação prévia
no diário oficial.
Seção
II – Da Diretoria Executiva
Art. 18 –
A diretoria executiva, integrada por 25 (vinte e cinco) membros,
é o órgão executivo do sindicato.
Art. 19 –
Integram a Diretoria:
a) o Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes;
c) 4 (quatro) Secretários;
d) 7 (sete) Diretores;
e) 7 (sete) Vice-Diretores;
f) 4 (quatro) Delegados Sindicais.
Art. 20 –
O Presidente, e os Vice-Presidentes são Representantes natos
junto a quaisquer entidades a que o SNDPOL se filie, podendo a Assembléia
Geral escolher outros ou substituí-los.
Art. 21 –
À Diretoria Executiva compete:
I – cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações
da assembléia geral, conselho deliberativo e conselho fiscal;
II – propor à AG reforma do estatuto;
III – após ouvir o conselho deliberativo, propor à
AG os valores da contribuição sindical constitucional,
da mensalidade dos associados e dos descontos assistenciais;
IV – executar os planos de trabalho aprovados pelo conselho
deliberativo;
V – propor à AG o orçamento de cada exercício,
bem como eventuais alterações do mesmo durante a sua
execução;
VI – apresentar ao conselho fiscal os balancetes trimestrais
e a AG a prestação de contas anual de atividades;
VII – elaborar o regulamento administrativo da entidade, submetendo-o
a AG para a aprovação;
VIII – autorizar a admissão, exclusão, readmissão,
licença dos membros da diretoria e dos associados;
IX – decidir sobre assuntos de interesse da categoria;
X – decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais,
inclusive sua aquisição no que couber;
XI – elaborar propostas que serão enviadas ao CD para
deliberações;
XII – assessorar o CD na elaboração do orçamento
anual do sindicato, fornecendo-lhe os dados e propostas de melhoramento;
XIII – informar ao conselho deliberativo dos acontecimentos
que interessem à classe policial, especialmente os concernentes
às melhorias salariais e condições de trabalho,
bem como aqueles que careçam de uma providência imediata
por parte do sindicato.
Art. 22 –
Não havendo deliberação da Diretoria Executiva
sobre qualquer ponto, suas atribuições no caso, podem
ser exercidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 23 –
A Diretoria Executiva pode ser convocada pelo seu presidente ou
por qualquer dos outros órgãos.
Art. 24 –
A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por
mês e, extraordinariamente, em qualquer época.
Seção
III – Do Conselho Fiscal
Art. 25 –
O Conselho Fiscal é integrado por 5 (cinco) membros.
§ 1.º
- Compete ao conselho fiscal a fiscalização da gestão
financeira da entidade.
§ 2.º
- O parecer do conselho fiscal sobre planos orçamentários
e balanço anual da entidade, deverá ser submetido
à AG.
§ 3.º
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês,
e extraordinariamente em qualquer época desde que convocado
pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.
Seção
IV - Do Conselho Deliberativo
Art. 26 - Ao
Conselho Deliberativo, compete:
a) aprovar os planos de ação da diretoria;
b) elaborar normas complementares deste estatuto a serem seguidas
por todos;
c) deliberar sobre questões de interesse da categoria ou
do SINDPOL;
d) deliberar sobre matérias apresentadas pelos titulares
de departamentos, tesoureiros e secretários;
e) aprovar licenciamento de membro da diretora e deliberar sobre
as faltas de reuniões;
f) elaborar o orçamento anual, destinando verbas para cada
programa de ação;
g) propor à Assembléia Geral a substituição
dos membros da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ou do Conselho
de ética;
h) exercer as atribuições residuais não cominadas
a nenhum outro órgão.
P. Único
- O Conselho Deliberativo, composto pela Diretoria Executiva e pelo
Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por
mês e, extraordinariamente, em qualquer época, desde
que convocado pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.
Seção V - Competência dos diretores
Art. 27 –
Ao presidente compete:
a) representar formalmente o sindicato, sempre que possível;
b) convocar a Assembléia Geral e as reuniões dos outros
órgãos;
c) assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua
assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
d) apor sua assinatura em cheques e outros títulos juntamente
com o tesoureiro;
e) convocar e participar das reuniões de qualquer órgão
do sistema diretivo, exceto o conselho fiscal se para tanto não
for convocado.
Art. 28 –
Compete aos Vice-Presidentes:
a) substituir o presidente em suas atribuições sempre
que se fizer necessário;
b) auxiliar o presidente.
Art. 29 –
Aos secretários compete:
a) implementar a secretaria geral;
b) coordenar a elaboração do plano de ação
sindical aprovado pelo plenário;
c) manter sob o seu controle as correspondências, as atas
e os arquivos do sindicato;
d) secretariar as AGs e reuniões do Conselho Deliberativo
e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
e) receber e registrar as chapas dos candidatos à renovação
da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 30 –
Compete ao diretor financeiro:
a) implementar a Divisão Financeira;
b) zelar pelas finanças do sindicato;
c) propor e coordenar a elaboração do plano orçamentário
anual, a ser aprovado pela diretoria executiva e pelo conselho fiscal;
d) elaborar relatórios sobre a situação financeira
do sindicato, inclusive a relação custos/resultados,
e apresentá-los trimestralmente para a diretoria executiva
e posterior divulgação para a categoria;
e) elaborar o balanço financeiro anual que será submetido
ao conselho fiscal e à Diretoria Executiva;
f) assinar com o presidente, cheques e outros títulos de
créditos;
g) ter sob sua responsabilidade: guarda e fiscalização
dos valores monetários do sindicato, documentos, contratos
e convênios relativos a sua pasta, a adoção
das providências necessárias para impedir a corrosão
inflacionária e a deterioração financeira do
sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerários
de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações
e legados;
h) manter sob controle o recolhimento das contribuições
do sindicato providenciando as ações cabíveis
quando de atraso.
Art. 31 –
Compete ao diretor de imprensa e comunicação:
a) zelar pelo prestígio do sindicato;
b) manter contato com a imprensa e outros órgãos de
divulgação;
c) editar boletins informativos;
d) elaborar notas e cartas abertas à população
de acordo com o estabelecido pelo Conselho Deliberativo e/ou regulamento
administrativo.
Art. 32 –
Compete ao diretor administrativo:
a) apoiar as atividades dos diversos órgãos da entidade;
b) registrar em livro próprio todos os contratos celebrados
pelo sindicato;
c) escriturar os livros de registros dos imóveis e semoventes,
bem como não-patrimoniais;
d) exercer as atribuições específicas, de acordo
com o RA.
Art. 33 –
Compete ao diretor social preparar, coordenar e executar as medidas,
sempre que necessárias, bem como outras atribuições
previstas neste estatuto e no regulamento administrativo.
Art. 34 –
Compete ao diretor de esporte e cultura programar e executar todas
as atividades esportivas e culturais que interessem à classe
policial civil, bem como outras especificadas neste estatuto e no
RA.
Art. 35 –
Compete ao diretor jurídico:
a) assessorar o plenário e o conselho deliberativo, emitindo
pareceres;
b) assessorar a presidência quando da elaboração
de contratos que onerem a entidade;
c) elaborar estudos jurídicos visando a resoluções
dos problemas específicos que afligem a classe, submetendo-os
à deliberação do CD;
d) providenciar assistência jurídica para os associados
na forma estabelecida no regulamento administrativo.
Art. 36 –
Compete ao diretor de planejamento programar as atividades aos movimentos
paredistas e exercer outras atribuições previstas
neste estatuto e no regulamento administrativo;
Art. 37 –
Aos vice-diretores compete auxiliar os respectivos diretores e substituí-los
sempre que se fizer necessário.
Art. 38 –
Compete aos delegados sindicais:
a) representar o sindicato quando da ausência da diretoria
executiva, na área de atuação específica;
b) responsabilizar-se pela mobilização e organização
dos trabalhadores em suas respectivas bases territoriais.
Seção
VI – Do Conselho de Ética
Art. 39 –
O Conselho de Ética será composto por 5 (cinco) censores,
todos associados, com mandato de 3 (três) anos.
Art. 40 –
O Conselho de Ética reunir-se-á sempre que houver
necessidade de apreciar qualquer infração ao Estatuto
ou outros preceitos legais oriundos de decisões coletivas
e convocado pelo Presidente ou pelos outros órgãos.
Art. 41 –
A infração comunicada será analisada amplamente,
podendo o conselho ouvir o acusado e testemunhas do fato, devendo
apresentar parecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após
a ciência da infração, prorrogável por
igual período, assegurada ampla defesa.
Capítulo IV
DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS DO SINDPOL
Art. 42 – As Divisões Administrativas do SINDPOL/AL
são as seguintes:
a) Presidência;
b) Secretariado;
c) Divisão de Planejamento;
d) Divisão Financeira;
e) Divisão de Imprensa e Comunicação;
f) Divisão Administrativa;
g) Divisão Jurídica;
h) Divisão Social;
i) Divisão de Esporte e Cultura.
P. Único
– As Divisões das alíneas c) a i) são
integradas pelos respectivos Diretor e Vice-Diretor, o Secretariado
pelos Secretários e a Presidência pelos Presidente
e Vice-Presidentes.
Capitulo V
DO PATRIMÔNIO DO SINDPOL/AL
Art. 43 – O patrimônio do SINDPOL/AL será constituído:
a) das contribuições mensais e anuais dos associados;
b) dos produtos das taxas de inscrição;
c) dos bens móveis e imóveis adquiridos por transação
legal;
d) do patrimônio da associação ora transformada
em sindicato;
e) dos bens móveis e imóveis decorrentes da economia
do conselho administrativo da extinta associação beneficente
dos ex-guardas civis da polícia civil do Estado de Alagoas;
f) da receita resultante da criação de órgãos
anexos conforme estabeleça o seu regulamento.
Parágrafo
Único – Nenhuma importância pertencente ao sindicato,
deverá ser destinada a outro fim que não vise ao benefício
ou à assistência do associado, inclusive para pagamento
de aluguel resultante de propriedade imóvel ou móvel
no sindicato.
Capítulo VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 44 – As eleições realizadas pelos associados,
respeitarão para quaisquer fins os seguintes princípios:
a) o registro dos candidatos no gozo dos seus direitos civis, políticos
e sociais;
b) o escrutínio secreto;
c) a pluralidade de chapas concorrentes à diretoria executiva
e ao conselho fiscal;
d) demais princípios de direito constitucional e eleitoral.
Art. 45 –
O registro dos candidatos, bem como das chapas, deve ser feito na
secretaria do sindicato, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, mediante recibo do secretário, devendo
para tanto, existir na secretaria o livro destinado para este fim.
P. Único
– 10 (dez) dias antes das eleições, o secretário
deve afixar na secretaria a relação de todas as chapas
e candidatos inscritos.
Art. 46 – Pode votar e ser votado, quem, na data da eleição,
estiver no gozo dos direitos conferidos neste Estatuto e:
I – Inscrito há mais de 4 (quatro) meses no quadro
social;
II – Quite com as mensalidades até 30 (trinta) dias
antes das eleições.
P. Único
– Não pode se candidatar o associado que houver lesado
o patrimônio de entidade sindical ou afim ou tiver rejeitadas
as contas em função que tenha exercido nessas entidades.
Capítulo VII
DA ESCRITURAÇÃO
Art. 47 – A escrituração geral do sindicato
constará do seguinte:
a) livros de atas de AGs, do conselho fiscal e da diretoria executiva;
b) livro ou fichário para o registro dos associados;
c) livro ou fichário de controle de mensalidades;
d) livro para registro de candidatos;
e) livro de protocolo;
f) livro de inventário;
g) livro caixa;
h) livro de contas correntes.
Art. 48 –
Caso outros livros se façam necessários, serão
adotados a critério da Diretoria Executiva.
Art. 49 –
Quando possível, o livro pode ser substituído por
fichário ou arquivo de computador.
Capítulo VIII
DAS PUNIÇÕES
Art. 50 – Aos associados infratores das normas estatutárias
e regulamentares, aplicam-se as penalidades de advertência,
multa, suspensão e exclusão.
Art. 51 –
Pode ser penalizado o associado que:
a) descumprir os preceitos do Estatuto, dos Regulamentos e/ou decisões
oriundas das Assembléias Gerais;
b) falar em nome do sindicato sem estar devidamente autorizado por
este;
c) difamar o sindicato, seus diretores ou associados;
d) demonstrar falta de decoro ou que venha danificar dolosamente
o patrimônio da entidade, sem prejuízo da ação
penal cabível;
e) que pratique ato ilícito ou imoral;
f) falta de pagamento de 4 (quatro) descontos consecutivos;
g) semear a discórdia, a maledicência, a intriga e
a desunião, visando propósitos pessoais ou contrários
as finalidades sociais do sindicato.
Art. 52 –
As normas sobre a forma de aplicação das penalidades
e tudo o que for pertinente estão no regulamento disciplinar
da entidade.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 – Este sindicato é livre, independente e autônomo
da ingerência de patrões, governos, partidos políticos,
credos religiosos e correntes ideológicas, não será
proibido entretanto, a qualquer dos seus associados ou dirigentes
a filiação individual, partidária ou religiosa.
Parágrafo
Único – O disposto no “caput” deste artigo
não proíbe também, este sindicato, de promover
debates, conferências, seminários, etc., suprapartidários
com o objetivo de esclarecer aos associados as diversas correntes
e tendências dos movimentos sindical e político.
Art. 54 –
As eleições realizar-se-ão no último
dia útil do mês de julho, e a posse dar-se-á
no primeiro dia útil do mês de setembro no mesmo ano.
Art. 55 –
Os associados e diretores não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações do SINDPOL.
Art. 56 –
Este estatuto e suas alterações entram em vigor na
data de seu registro em cartório, revogadas as disposições
em contrário.
Maceió/AL, 31 de Março de 2005.
Presidente
1.º Secretário
Diretor Financeiro
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