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5/18/2010 11:36:20 PM
Policial Indignado

Devido ao acontecimento no Centerplex, criou-se uma problemática sobre a “carteirada” dos policiais civis. Neste acontecimento, os policiais, que ali estavam no exercício de sua função, agiram com prudência e dentro da legalidade, o próprio vídeo apresentado pelos responsáveis do estabelecimento aludido, mostra isso em favor dos policiais .O vídeo  mostra que, em nenhum momentos, os policiais agem de forma desrespeitosa  como veiculado na mídia. A Lei estadual  3437-25/06/75, diz que “O portador tem fé pública, porte livre de arma e franco acesso sob fiscalização da polícia, devendo as autoridades prestar-lhes todo apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções”.

 

      O projeto de lei que tramita no Congresso, referente à Lei Geral da Polícia Civil, em seu Art. 4º, inciso II, dispõe que o policial tem porte de arma com validade em todo território nacional; no seu inciso III, dispõe que o policial tem acesso livre, em razão de serviço, aos locais sob fiscalização da polícia.

 

       Não quero entrar no mérito da Polícia Militar, no tocante ao serviço, que diz que o policial militar está de serviço apenas quando estiver fardado,  pois existe um serviço de inteligência, que tem policiais militares no exercício de suas funções, e não estão e nem poderão estar fardados por motivos pertencentes a eles próprios.  Atenho-me, porém, a discorrer no que diz respeito aos policiais civis.  A Lei estadual 3437 de 25/06/75 que também está inserida no Estatuto da Polícia Civil, diz, em seu Art. 141, que “ A Carteira de Identidade Policial expedida pelo Instituto de Identificação do Estado, confere ao portador livre porte de arma,  franco acesso nos locais sob fiscalização da polícia”.

 

         Se a Lei sempre confere o livre acesso dos policiais civis a lugares públicos, convém então levantar o seguinte questionamento: Quando será estes policiais estão de serviço? Para compreender um pouco o trabalho do policial civil e responder a essa pergunta  nos reportemos ao mesmo estatuto da policia civil . Na parte das disposições preliminares, no capitulo I, Art. 87, no inciso IV que expressa os deveres do policial da seguinte forma:

 

Art. 87 – São deveres do policial civil, além daqueles inerentes aos demais funcionários.

 

Vejam que esse artigo já trata com diferença o policial civil aos demais funcionários. Antes e falar do inciso IV, não posso deixar de falar do inciso II.

Inciso II – Dedicação e fidelidade à pátria, cuja honra, segurança e integridade devem defender com sacrifício da própria vida.

 

Esse inciso me faz lembrar os amigos Anderson de Lima e Geraldo de Moura Sá, pessoas as quais me orgulho de ter trabalhado e de ter mantido um vínculo de amizade. Baseado nesse artigo, não mediram esforços, mostrando-se com bravura, dignos de sua profissão, tombando no estrito cumprimento do dever legal em defender a sociedade. A vocês amigos desejo muita paz e descanso eterno.

 

Inciso IV- Zelar pela dignidade da função policial na sua atividade preventiva e judiciária, conscientizado de que o policial civil, a toda hora do dia ou da noite e em qualquer circunstancias está sempre de serviço.

 

Este inciso com bastante propriedade diz quando o policial civil está de serviço, isto é,  sempre em qualquer quer seja a situação, não diferencia se está a serviço ou lazer, ele vai estar sempre de serviço, também fala que a função policial não é apenas de investigação como muitos imaginam. O inciso expressa claramente que a polícia civil pode sim ter na segurança o papel de prevenir o crime, ou seja, de investigar, fazer rondas entre outras atribuições.

 

       O Delegado da Polícia Civil da Paraíba, Dr. Walber Virgulinno. Ao citar alguns trechos de seu  artigo “ A carteirada”, publicado no site da ADEPEDEU, explana dentre outras coisas, sobre  a diferença dos policias civis com outros funcionários da administração, como segue no excerto:

 

       [...] É decerto que o funcionário público, que se vale ilegitimamente desta condição, para exigir vantagens, sofre sanções administrativas e criminais. No entanto, todas essas regras administrativas e criminais são validas para aqueles funcionários que cumpre seu expediente diário, em seguida, vão para suas casas, para o conforto de sua família e do lar e se esquecem dos problemas de trabalho e demais preocupações funcionais. Com o Funcionário Público Policial, integrante da polícia judiciária (Civil ou Federal), que faz o trabalho investigativo, velado, disfarçado e que esta de serviço às 24 horas do dia, isto é, Policial Judiciário quando sai para trabalhar necessariamente investiga e quando sai para se diverti também é obrigado a investigar, pois a criminalidade mudou seu modo de atuação, saíram das favelas e passaram a freqüentar os mesmo ambientes de policiais, juízes e promotores, etc.

 

            Existem carreiras dentro do serviço público que não se pode tratar da mesma forma que um funcionário normal da administração, assim acontece na área de segurança e da saúde. A Constituição brasileira estipula uma carga horária, para que seja estipulado um limite normal de trabalho, fazendo da escala de serviço mero ato administrativo o qual não impede que a função policial judiciária possa ter continuidade, podendo se dar a qualquer momento. O crime não tem dia nem hora para acontecer. O Policial Judiciário por se encontrar a serviço 24 horas em quaisquer circunstância, tem livre acesso a lugares públicos, inclusive portando sua arma devidamente registrada, pois o meliante pode freqüentar esses mesmos lugares. Na maioria das vezes o policial se vale da companhia de sua família, e muitas vezes não se lembra do meliante que um dia prendeu, muito diferente desse meliante, pois esse jamais esquece do policial e geralmente sua companhia são outros bandidos.

 

             Não se admite de maneira alguma que policiais antecipem o tipo de serviço que irá fazer em qualquer que seja o estabelecimento, se é investigação, é sigilosa. Dessa forma, como é que seguranças podem estabelecer quando o policial civil está ou não a serviço? Se compete a policia investigar esses estabelecimentos no que diz respeito à segurança. Não é uma questão de afrontamento a proprietários de casas de shows, cinemas, bares, nem a policiais que geralmente fazem bicos como seguranças nesses lugares. O que não se pode conceber é que  ordens particulares inerentes aos lugares citados, venham se sobrepor à lei que lhes confere tais direitos.

 

            Com base no que foi exposto, vem minha indagação ou indignação, parece-me que no Estado de Alagoas não existem crimes, homicídios todos os dias sendo veiculados pelos meios de comunicação sem efetivamente apuração. Há uma preocupação com a “carteirada" de policiais que têm todo o direito amparados por lei. Não venho aqui discutir se é ético ou se é moral, venho defender o que é legal. As autoridades deveriam direcionar essa preocupação para os adolescentes e menores desacompanhados que freqüentam casas de shows, bares e boates, além de participarem desses carnavais fora de época, atrás de trios elétricos e no mais grave e comum ver-los consumindo bebidas alcoólicas e drogas ilícitas. Isso é de conhecimento público e notório, mas nada é feito.

    

            Com a limitação do trabalho policial atualmente, esses e outros crimes estão provavelmente, aumentando, já que para exercer nossa função agora é necessário autorização por escrito do Ministério Público Estadual, Conselho de Segurança, e demais autoridades.  As autoridades deveriam refletir juntos com os policiais civis, categoria esta  que, apesar de massacrada ao longo desses últimos anos, vem desempenhando um excelente trabalho juntos aos delegados e à estimada cúpula da polícia civil, no combate ao crime, pois só unindo forças pode-se combater a criminalidade, dando exemplos rígidos a quem comete o crime. Vamos deixar de lado essa perseguição aos policiais que  trabalham com dignidade honrando sua profissão. Vamos voltar ao tempo dos elogios, das promoções por merecimentos quando o policial vem desempenhar com dedicação sua profissão, tirando de circulação bandidos, evitando, assim, futuras mortes, roubos entre outros delitos praticados por esses marginais. Dessa forma, veremos policiais realmente motivados e estimulados e satisfeitos no desempenho de sua função, com certeza será o primeiro passo para baixa desse índice de violência de nosso Estado.

   

Por Maxwell Brandão

Policial Civil

 



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